TRT3 - Direitos individuais homogêneos. Caracterização.
«O pedido formulado pela entidade sindical de concessão, aos empregados da reclamada, de uma folga dominical por mês, decorre de direitos individuais homogêneos, os quais se caracterizam pela divisibilidade da lesão (na verdade, são feixes de direitos individuais), e pela determinabilidade do titular do direito violado, com origem em uma situação fática comum (empregados da empresa reclamada que não observa, no aspecto, o direito dos trabalhadores) Como bem preleciona o ministro José Roberto Freire Pimenta, «a liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos, reforça-se, não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual» (Pje RR-36085-72.2003.5.15.002).»
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