TRT3 - Inépcia da inicial. Inocorrência.
«Nos termos do CLT, art. 840, §1º, apenas se exige na inicial uma breve exposição dos fatos que deram origem ao dissídio e o pedido. Nesse sentido, se o Autor elucidou de forma clara, possibilitando inclusive o exercício de defesa plena pela Ré, que laborou em todos os domingos e feriados, sem folga compensatória ou o pagamento em dobro, cumpriu precisamente o que preceituado na legislação juslaboral, que não exige que sejam indicados se os feriados eram municipais ou nacionais. Não é demais lembrar que o processo do trabalho é regido pelos princípios da informalidade e da simplicidade, sendo esta mais uma razão para se afastar das raias trabalhistas a rigidez atinente à processualística comum. Assim sendo, não merece acolhida a preliminar de inépcia suscitada pela Reclamada.»
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