TRT3 - Terceirização lícita. Atividade relacionada apenas ao financiamento de veículos. Mister mitigado em relação ao universo bancário.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. In casu, constatado que a empresa cliente, através da prestadora, contratou serviços ligados à atividade-meio e não essencial, relacionada exclusivamente ao financiamento de veículos, a hipótese reflete o grupo de situações passíveis de terceirização lícita, previstas através das Resoluções expedidas pelo Banco Central do Brasil. Lícita a terceirização e, por consequência, válido o liame empregatício havido entre o trabalhador e a efetiva empregadora, responde a beneficiária final apenas subsidiariamente por eventuais haveres trabalhistas inadimplidos.»
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