TRT3 - Indenização por danos morais. Acidente do trabalho. Responsabilidade solidária do dono da obra.
«A aplicação da OJ 191 da SDI-I/TST embora possa eximir o dono da obra da responsabilidade pelas verbas trabalhistas porventura devidas pela empreiteira, não obsta a sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes de acidente do trabalho, sendo superada, no aspecto, pela regra inscrita no art. 942 do CC/02, conforme o qual «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação». Esse dispositivo legal se amolda perfeitamente ao caso dos autos, na medida em que o acidente ocorreu nas dependências da tomadora, a quem incumbia zelar diretamente pela higidez do ambiente de trabalho e segurança dos trabalhadores, pois beneficiária do trabalho prestado. Todavia, verificado que o pedido cinge-se à responsabilidade na modalidade subsidiária, será ela deferida nesses termos, pelo princípio da congruência.»
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