TRT3 - Dano moral. Dever de reparação. Prova.
«Para o deferimento do pedido de compensação pecuniária dos danos morais, não é essencial a prova da repercussão do fato na órbita subjetiva do autor. Tratando-se de sentimentos ínsitos da alma humana, que decorrem naturalmente das agressões do meio social, a dor, o constrangimento, o medo e a aflição dispensam comprovação, sendo suficiente a prova do ato ilícito e do nexo de causalidade deste com o dano. Demonstrado o ato ilícito, o dano moral se presume, pois está implícito na ilicitude do ato praticado. Mesmo nos casos em que a vítima venha a suportar bem a ilicitude, permanece a necessidade da condenação, porquanto a indenização por danos morais tem também o objetivo pedagógico de intimidar o infrator na prática reiterada da conduta ilícita, a fim de que não seja repetida contra terceiros.»
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