TRT3 - Adicional de insalubridade. Prova documental infirmando a prova pericial.
«Comprovado, a partir de documentos colacionados pela própria reclamada, que os substituídos nesta ação, no exercício das funções de mecânico borracheiro, inspetor de pneus e inspetor de pneus em postos de abastecimento, laboraram manuseando hidrocarbonetos (óleos e graxa lubrificantes - conhecidamente compostos de óleos minerais), ou seja, em condições insalubres, em grau máximo, nos termos do Anexo 13, da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, sem a respectiva neutralização pelo uso de equipamentos de proteção individual adequados ao agente, reconhece-se, a despeito, da conclusão do perito oficial, o direito destes substituídos ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos cabíveis, condenando-se a reclamada ao pagamento da verba.»
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