TRT3 - Trabalho cooperativo. Vínculo de emprego
«Reconhece-se o vínculo de emprego na relação de trabalho cooperada, quando esta se desenvolve de forma não eventual, com pessoalidade e subordinação na execução das atividades remuneradas e ligadas à finalidade da empresa tomadora, sem quaisquer dos elementos caracterizadores desse regime de trabalho especial. A relação de emprego, no caso, se estabelece diretamente com a tomadora dos serviços intermediados pela cooperativa, até mesmo porque caracterizada terceirização ilícita de atividade-fim (Súmula 331/TST).»
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