TRT3 - Grupo econômico / pedido de inclusão de empresa no polo passivo da execução / insuficiência de provas / indeferimento.
«O cancelamento do antigo Enunciado 205/TST não abriu as portas, ampla e indiscriminadamente, para que qualquer pedido das partes, de inclusão de empresas no polo passivo da execução, sob o argumento da existência de grupo econômico, fosse imediatamente aceito pelo Julgador. A parte interessada deve trazer provas suficientes para embasar sua pretensão, e, depois, sim, é aberto à empresa incluída na execução o direito à ampla defesa e ao contraditório, no qual ela pode fazer prova que conduza à sua exclusão do polo passivo da execução. Na hipótese dos autos, não logrou o exequente trazer indícios da existência do grupo econômico com a empresa pretendida, a partir do exame de fatos e provas, não sendo suficiente a simples juntada de decisões em feitos similares, especialmente quando ele mesmo adunou decisões nos dois sentidos, isto é, que reconhecem o grupo econômico e que o rechaçam. Agravo desprovido.»
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