TRT3 - Certidão de crédito trabalhista. Suspensão da execução.
«A expedição de certidão de crédito trabalhista com determinação de remessa dos autos ao arquivo provisório equivale à suspensão da execução de que tratam os artigos 40 da Lei 6.830/1980 e 791, inciso III, do CPC/1973 (art. 1º do Provimento 4/2012), sendo que «A localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, por meio de requerimento do credor ou por iniciativa do juiz da execução, implicará, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução (Lei 6.830/1980, art. 40, § 3º)» (art. 6º).»
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