TRT3 - Equiparação salarial. Requisitos para o deferimento da isonomia.
«No caso concreto examinado, tendo em vista que a reclamante comprovou o exercício da mesma função, não se pode perder de vista o entendimento consubstanciado na Súmula no. 06, VIII: «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial». No particular, a recorrida não se desvencilhou da obrigação probatória. De fato, nos termos dos CLT, art. 461 e CLT, art. 818 e Súmula 6, VIII/TST, é do reclamante o ônus de prova da identidade funcional, cabendo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, a diferença de tempo de serviço superior a dois anos ou de produtividade e/ou perfeição técnica. Neste caso, não restou demonstrado pelo réu lapso temporal superior a dois anos, de modo que a pretensão inicial deve ser concedida.»
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