TRT3 - Falta de pedido. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem Resolução do mérito.
«A simplicidade e informalidade que singularizam o processo trabalhista não supõem desprezo à boa técnica processual, sobretudo quando o autor não se encontra no exercício do jus postulandi, mas devidamente assistido por profissional habilitado. Constatada a ausência de pedido de pagamento de plus salarial por acúmulo de função, o indeferimento da inicial se impõe, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I, c/c art. 295, I, e seu parágrafo único, do mesmo diploma, sob pena de violação do princípio do contraditório e da ampla defesa.»
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