TRT3 - Peticionamento eletrônico. Sistema «e-doc». Não atendimento às exigências legais. Consequências.
«A parte não está obrigada a utilizar o sistema de peticionamento eletrônico («E-DOC»), mas, se optar por fazê-lo, deverá observar, rigorosamente, todos os pressupostos exigidos, sob pena de suportar as consequências daí advindas. In casu, tendo a Agravante apresentado petição de embargos à execução com vinte e cinco folhas, descumpriu o teor da Instrução Normativa GP/CR/DJ/Nº1/2010-TRT3, que limita a vinte folhas ou quarenta páginas as petições enviadas pelo referido meio eletrônico, sobretudo em se considerando que o sistema judicial fornece ao peticionário outros meios para a apresentação de seus atos cujo tamanho venha a superar os limites estabelecidos. Consequentemente, impõe-se a manutenção da decisão de origem que não conheceu tanto dos embargos enviados pela via eletrônica (que não foram impressos) - por desobediência aos parâmetros normativos - quanto do posterior documento apresentado por meios físicos que, por exceder o prazo legal, demonstrou-se irremediavelmente intempestivo.»
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