TRT3 - Acordo. Quitação de parcela com atraso. Incidência da multa. Princípio da razoabilidade.
«Ocorrendo a quitação de mais de 90% do valor do acordo, não se revela razoável a incidência da multa de 50% sobre o valor total do ajuste, já que dele apenas a penúltima parcela foi paga com atraso. Se a finalidade da multa é também de pressionar o executado à quitação do acordo, a penalidade, no caso dos autos, revela-se desarrazoada, porque o descumprimento parcial do acordo judicial não pode ensejar o enriquecimento sem causa da parte a quem favorece. A situação atrai a aplicação do CCB, art. 413, e nessa ordem de ideias é que limito o alcance da multa, que deve se restringir às parcelas pagas em atraso.»
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