TRT3 - Honorários periciais. Responsabilidade. Fase de liquidação de sentença.
«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em execução deve ser atribuída ao devedor, pois, em última análise, foi ele quem deu causa ao processo ao deixar de quitar os créditos trabalhistas na época própria. Aplicação do conceito de processo sincrético. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 19 deste eg. TRT, verbis: «HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.»
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