TRT3 - Danos morais X danos estéticos. Indenizações diversas.
«As indenizações por danos morais e estéticos não se confundem, pois são oriundas de diferentes circunstâncias e motivações, ainda que decorrentes de um mesmo fato. Esse entendimento encontra guarida na súmula 387 do STJ. Com efeito, as indenizações são deferidas a título diferente, ou seja, uma pelo dano estético, decorrente da deformação física, como modo de reparação à violação do direito à integridade física, e a outra pelas tristezas e sofrimentos interiores que acompanharam a vítima desde o acidente e durante a recuperação, e que a acompanharão por tempo indeterminado.»
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