TRT3 - Danos morais. Não configuração.
«O dano moral se configura quando há ofensa direta aos direitos da personalidade, seja no tocante à integridade física, moral ou intelectual; é aquele dano que afeta alguém em seus sentimentos, sua honra, decoro, sua consideração social ou laborativa, em sua reputação e dignidade. Não se pode perder de vista, ainda, que a indenização por danos morais deve avaliar o sofrimento do «homem médio». Na hipótese em apreço, não se configurou o abalo psicológico apto a ensejar a indenização pretendida pela autora. Ademais, eventuais prejuízos de ordem material/financeira já foram objeto da condenação e não conduzem, por si só, à indenização por danos morais, já que se trata de danos diversos. Assim, em se tratando de ato passível de correção judicial, como se evidenciou na espécie, não há que se falar em indenização por danos morais. Recurso obreiro a que se nega provimento.»
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