TRT3 - Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade absoluta no processo do trabalho.
«O cancelamento da Súmula 136 do c. TST não significa que o princípio da identidade física do juiz passou a ser adotado nas Varas do Trabalho. Com efeito, o CLT, art. 652 deixa claro que compete às Juntas de Conciliação e Julgamento, atualmente Varas do Trabalho, julgar os dissídios, e não ao Juiz que realizou a instrução. Outrossim, o princípio da identidade física do juiz não é absoluto, pois a legislação estabelece as hipóteses em que os autos serão decididos pelo substituto, a quem cabe a avaliação acerca da eventual necessidade de repetição das provas produzidas.»
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