TRT3 - Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Débitos trabalhistas de empresa integrante do mesmo grupo. Responsabilidade solidária. Não caracterização.
«O adquirente de empresa pertencente a grupo econômico não responde solidariamente por débitos trabalhistas de outra empresa integrante do mesmo grupo, desde que, à época da sucessão, esta fosse solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão - OJ 411 da SDI-1 do TST. No caso dos autos, não ficou demonstrado que, à época da sucessão, a empresa devedora, pertencente ao grupo econômico da sucedida, fosse insolvente ou inidônea, tampouco que a negociação fosse fruto de fraude ou má-fé.»
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