TRT3 - Intervalo intrajornada. Marcação invariável. Ônus de prova.
«Havendo nos autos folhas de ponto em que constam as marcações dos intervalos intrajornadas de 1 hora, ainda que invariáveis, tenho que restou suprida a determinação contida no CLT, art. 74, §2º. Pretendesse o reclamante infirmar a prova pré-constituída, deveria produzir prova da alegada ausência de efetivo gozo, por se tratar de fato constitutivo do direito, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I. Entretanto, desse ônus não se desincumbiu, eis que não produziu qualquer prova. Deve ser pontuado que o entendimento jurisprudencial sumulado no verbete 338, do C. TST refere-se exclusivamente aos horários de entrada e saída do serviço, hipótese diversa da dos autos.»
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