TRT3 - Dispensa por justa causa. Assinatura de cartão de ponto sem comparecimento ao trabalho.
«A assinatura do cartão de ponto pelo reclamante sem o comparecimento ao serviço configura fraude capaz de ensejar a dispensa por justa causa. Ainda que a ausência ao trabalho fosse abonada pela reclamada, praxe empresarial incontroversa nos autos, caberia ao autor aguardar o abono. A conduta do empregado, precedida de outras faltas de gravidade inegável, abala a confiança que deve haver entre os sujeitos da relação de emprego, mormente em se tratando o obreiro de exercente de função de coordenação e membro da CIPA, podendo, inclusive, gerar consequências previdenciárias para a empresa, em caso de acidente ocorrido na data em que, de forma inverídica, o reclamante estaria a serviço da mesma.»
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