TRT3 - Irredutibilidade salarial. Jus variandi.
«O jus variandi do empregador deve estar em contraponto com o princípio protetivo da intangibilidade contratual lesiva, não podendo implicar direta ou indiretamente em prejuízo ao empregado ou em redução de quaisquer das parcelas que compõem a remuneração, salvo as exceções preconizadas no art. 7º, VI c/c art. 8º, VI, ambos da CRFB/88. Ausente a prova de prejuízo - ônus do reclamante - não há falar em alteração contratual lesiva, frisando, por oportuno, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que a irredutibilidade de vencimentos confere ao trabalhador apenas a garantia da irredutibilidade nominal dos vencimentos, sem necessariamente manter o poder aquisitivo frente à desvalorização da moeda ou em face de critérios nos cálculos da remuneração. Provimento negado.»
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