TRT3 - Adicional de periculosidade. Energia elétrica. Devido.
«Comprovado pela prova técnica que era o reclamante o responsável por ligar/desligar o gerador elétrico e conectar/desconectar o cabo de energia elétrica ao vagão de passageiros, e que durante tais atividades, o obreiro mantinha contato com energia elétrica em áreas consideradas de risco, nos moldes do CLT, art. 193, I, deve ser mantida a decisão que deferiu o adicional de periculosidade correspondente.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)