TRT3 - Acordo judicial. Transação pelo extinto contrato de trabalho. Interpretação.
«Embora a transação deva ser interpretada de forma restritiva (CCB, art. 843), por meio do acordo judicial homologado nos autos, o trabalhador, na presença de sua procuradora, outorgou quitação não só pelo extinto contrato de trabalho, mas também pelo objeto da reclamatória que, in casu, incluía a pensão mensal vitalícia, como parcela integrante dos direitos do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXVIII). Além do mais, a presença da procuradora do autor à audiência de conciliação pressupõe conhecimento e ciência do amplo alcance da quitação por ele passada e afasta a possibilidade de vício de consentimento de que se pudesse cogitar, o que se pode inferir até mesmo pela ausência de qualquer ressalva, por mínima que fosse, a restringir os efeitos da quitação quanto às demais obrigações decorrentes do extinto contrato de trabalho.»
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