TRT3 - Agravo de petição. Indenização substitutiva do seguro de vida em grupo. Salário-base.
«Considerando, in casu, que o salário-base assegurado ao exequente é base de cálculo da indenização substitutiva do seguro de vida em grupo, conforme determinado no comando exequendo, e que, por outro lado, seu valor ainda não se mostra claro nos autos, mister se faz a apresentação, pela executada, dos últimos contracheques do exequente, acompanhados por sua ficha funcional, para se esclarecer o valor da parcela (último salário-base percebido) e possibilitar o cálculo correto da verba indenizatória, em obediência à coisa julgada, e evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa. Agravo provido.»
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