TRT3 - Dano moral. Direito de imagem. Uso de uniforme com logotipo de marcas.
«O fato de as vendedoras trabalharem com roupas que ostentam logotipo de marcas não configura ato ilícito e, como bem fundamentado na r. decisão recorrida, decorre da própria natureza da função para a qual foram contratadas (vendedoras). Desta forma, decorre do regular exercício do poder diretivo do empregador a imposição da obrigatoriedade do uso de uniformes pelas vendedoras dentro da loja, contendo logotipos de marcas de fabricantes de produtos comercializados pela empresa, o que não tem o condão de causar constrangimento, humilhação ou dano à imagem da empregada reclamante.»
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