TRT3 - Horas extras. Vigia. Residência do obreiro no estabelecimento da empresa. Anotações britânicas do ponto. Irrelevância dessa prova.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por ter concluído ser impossível para a espécie humana o trabalho contínuo 24 horas por dia sem descanso, além de ter destacado em sua fundamentação o descumprimento de ônus de prova pelo reclamante, a quem cabia provar a alegada inidoneidade dos cartões de ponto (CLT, art. 818). O fato de as folhas de ponto eletrônico se apresentarem uniformemente anotadas britanicamente, por si só, não implica em fraude trabalhista, especialmente porque o reclamante afirma na petição inicial que exercia a função de vigia, trabalhava e morava nas instalações da reclamada, para vigiar o maquinário que estava desativado, situação jurídica que se assemelha à do trabalhador marítimo, que só e considerado em serviço durante a jornada contratual ou nas situações de sobreaviso (o que não ocorre nos autos), sendo, portanto, irrelevante essa prova documental para a prova das supostas horas extras prestadas.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)