TRT3 - Dano moral. Atraso no pagamento das verbas rescisórias e saldo de salário.
«O atraso no pagamento das verbas rescisórias, a despeito de ilícito, não repercute, isoladamente, na esfera íntima do empregado a ponto de provocar dano moral indenizável, sendo necessário que se demonstre ao menos um fato objetivo que revele lesão à honra do trabalhador. Não se trata de anuir à conduta empresária em relação ao descumprimento contratual. Trata-se, isto sim, de aplicar, de forma ponderada, os princípios que norteiam as obrigações de indenizar, para que não sejam banalizadas pelo mero descumprimento de obrigações do contrato de trabalho.»
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