TRT3 - Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Dispensa realizada durante a incapacidade para o trabalho. Súmula 378 do colendo TST.
«Para o reconhecimento da estabilidade provisória a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118, mister haja a conjugação de dois requisitos: o afastamento do trabalho por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos da Súmula 378 do Colendo TST. Por conseguinte, é devida a indenização substitutiva da estabilidade, quando comprovado que, à época da dispensa, o trabalhador encontrava-se em tratamento médico para reparação da lesão provocada pelo acidente, que ainda provocou afastamento do trabalho por mais de 15 dias.»
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