TRT3 - Ação coletiva X ação individual. Litispendência afastada. Retorno dos autos à origem para julgamento.
«A teor do disposto no CDC, art. 104, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, inexiste litispendência entre a ação individual e a ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, ainda que ambas tenham o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, porquanto é facultado ao reclamante prosseguir a sua ação individual, mas não será o obreiro duplamente beneficiado, uma vez que, nessa hipótese, será excluído da eventual execução da ação coletiva. Assim, no caso concreto, afasta-se a litispendência acolhida em primeira instância e, consequentemente, a extinção do feito, sem resolução de mérito, devolvendo os autos à origem para análise da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância.»
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