TRT3 - Cooperativa. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«A legislação que regulamenta o cooperativismo visa fundamentalmente à prestação de serviços a seus próprios associados e não por estes a terceiros, sendo certo que a intermediação de mão de obra não tem amparo em nosso ordenamento jurídico, não se enquadrando em qualquer das exceções legalmente previstas. Assim, atuando a cooperativa como mera intermediária de mão de obra para a empresa tomadora dos serviços, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com esta última.»
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