TRT3 - Acúmulo de funções. Função de almoxarife. Cbo.
«O fato de o reclamante exercer atividades alheias daquelas constantes da CBO à função de almoxarife, por si só, não lhe confere o direito à percepção de um plus salarial por acúmulo de funções. A classificação brasileira de ocupações, instituída pela portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, do MTE, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares, não impedindo que o empregador contrate livremente as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, independente da classificação funcional feita na portaria ministerial. A configuração do desvio de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da existência de prova eficaz do exercício de função superior à contratual, com atribuições novas e carga ocupacional qualitativa e quantitativamente superior à do cargo primitivo, o que não se vislumbra na hipótese.»
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