TRT3 - - acidente do trabalho. Reparações por dano moral e por dano estético. Fixação dos valores.
«As reparações pecuniárias referentes aos danos moral e estético, que possuem vida própria, devem, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre as lesões, as suas extensões, as suas consequências e as suas repercussões sobre a vida da vítima, bem como devem ter por objetivo a coibição ou mesmo a inibição da reincidência. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estipulado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário. Portanto, as indenizações não devem ser fixadas em valor irrisório, que desmoralize o instituto, ou tão elevado que chegue a causar enriquecimento acima do razoável, descumprindo, assim, o seu caráter pedagógico. Noutras palavras, não há regra pré-fixada para o estabelecimento dos valores das indenizações por danos morais e estéticos, devendo ser considerada a natureza da ofensa perpetrada, a condição cultural, social e econômica dos envolvidos, além do caráter didático-pedagógico-punitivo da condenação, de modo que, simultaneamente, se repugne o ato, e se traga conforto ao espírito do ofendido, além de desencorajar o ofensor à nova violação.»
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