TRT3 - Retificação da CTPS. Multa diária por atraso em caso de descumprimento. Arts. 644 e 461, § 4º, do CPC/1973.
«Sendo incontroverso que a Reclamante auferia salário composto de parcelas fixa e variável, e apurado que a empregadora não cuidou de lançar a correta anotação em sua CTPS, a retificação da Carteira de Trabalho é medida que se impõe, a teor do CLT, art. 29, § 1º. A multa imposta pela r. sentença objetiva atuar sobre a vontade da Reclamada, forçando-a a cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada e está prevista no artigo 644 c/c parágrafo 4º do CPC/1973, art. 461, ambos, que pode ser determinada de ofício e sem ofensa a qualquer limite legal. A cominação da multa se impõe, sob pena de se transformar a sentença numa inutilidade, dada a sua inexequibilidade. E sentença inexequível é a própria negação da justiça, é o direito sem a força. A Justiça não pode limitar-se a verificar a lesão do direito e a condenar o réu a repará-la. Deve valer-se dos meios legais para forçá-lo a cumprir sua decisão, que, no caso específico dos autos, é a cominação da multa.»
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