TRT3 - Multa. Acerto rescisório. Relação de emprego controvertida.
«A multa prevista no CLT, art. 477, §8º, somente deixará de incidir quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das parcelas rescisórias. Irrelevante, por isso, que o pagamento das parcelas rescisórias tenha sido deferido em Juízo, em conseqüência do reconhecimento da relação de emprego, que era controvertida. A declaração favorável ao vínculo empregatício há de assegurar à trabalhadora todas as vantagens correspondentes, inclusive o direito ao recebimento do acerto rescisório dentro do prazo legal.»
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