TRT3 - Doença ocupacional. Nexo técnico epidemiológico. Presunção.
«Consoante a Lei 8.213/91, artigo 21-A, inserido pela Lei 11.430/2006, «a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento». O nexo técnico epidemiológido autoriza o órgão previdenciário a declarar o nexo causal por presunção, pois resulta do cruzamento de dados entre o tipo de moléstia diagnosticada no trabalhador com a atividade explorada pela empresa reclamada. O reconhecimento do nexo nessas condições estabelece presunção juris tantum quanto à origem ocupacional da doença e impõe à empregadora o ônus de infirmar a conclusão adotada pelo INSS, normalmente por meio de prova pericial. Confirma-se, no entanto, o nexo causal reconhecido pelo INSS quando o perito oficial, conquanto afirme a existência tão somente de doença degenerativa, deixa de fornecer dados sobre a forma como se desenvolvia a execução dos serviços.»
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