TRT3 - Banco de horas. Trabalho habitual e excessivo em sobrejornada.
«A autorização para a instituição do regime de compensação de jornada conhecido como «banco de horas», não se traduz na permissão de elastecimento habitual e desmedido da jornada de trabalho, ultrapassando o permissivo legal de 10 horas labor/dia. Constatada a prática habitual de horas extras e além do permissivo legal, impõe-se seja invalidado o regime de compensação e condenada a Reclamada ao pagamento das horas extras, considerando que o atendimento aos interesses do empregador deve se harmonizar com a preservação das condições de trabalho, como forma de evitar o desgaste excessivo dos trabalhadores.»
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