TRT3 - Ação rescisória. Erro de fato. Violação literal à dispositivo legal. V e IX do art. 485 do CPC
«O erro de fato que autoriza a rescisão de decisões transitadas em julgado é o erro de desatenção do julgador, decorrente de uma questão incontroversa, indiscutível na ação e acaso fosse considerada modificaria a decisão judicial, nunca aquele decorrente da valoração da prova, ou chamado error in judicando. Assim, evidenciado nos autos tal vício nascido na decisão rescindenda, que baseando-se em premissas equivocadas porque inexistentes afrontou dispositivo legal, impõe-se o corte rescisório. Inteligência da interpretação consagrada na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II do C. TST.»
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