TRT3 - Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Alcance.
«A responsabilidade subsidiária alcança todas as obrigações contratuais de natureza pecuniária da devedora principal, uma vez que a Súmula no. 331, IV, do TST, ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, não faz qualquer distinção sobre o tipo de obrigação trabalhista que não foi cumprida ou sobre o grau de participação do responsável subsidiário nos fatos que ocasionaram o descumprimento de tais obrigações. Assim sendo, se inadimplente a devedora principal, incumbe ao devedor subsidiário arcar com o pagamento de todas as parcelas objeto da condenação.»
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