TRT3 - Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes do falecimento do empregado. Ação de cunho personalíssimo. Espólio. Ilegitimidade ativa.
«O espólio caracteriza-se como um conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida que será partilhado entre os herdeiros e legatários. Apesar de deter personalidade judiciária e, portanto, ser parte legítima para pleitear direitos patrimoniais, não o é para pleitear a indenização proveniente de acidente do trabalho, em nome do falecido. Isso porque o dano moral pleiteado, in casu, se trata de direito personalíssimo do de cujus, que não se transmite com a herança.»
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