TRT3 - Adicional de transferência. Caráter provisório. Mudança de domicílio. Pressuposto imprescindível.
«Para que o empregado possa fazer jus ao adicional de transferência, faz-se necessário que a transferência ocorra em caráter provisório, conforme disposto no CLT, art. 469, caput e §3º e preconizado pela Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-I do C. TST. Ademais, para a percepção do adicional de transferência, é imprescindível que fique caracterizada a mudança do domicílio. É que, para os fins do disposto no CLT, art. 469, não se considera transferência a que não acarretar a mudança do domicílio do trabalhador. Logo, o trabalhador que permanece em alojamento, sem mudança de domicílio, não faz jus a tal adicional.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)