TRT3 - Acidente do trabalho. Danos morais e danos estéticos. Indenizações cumuláveis.
«Os danos morais consubstanciam uma violação aos direitos da personalidade e não se confundem com os danos estéticos, conceituados como sendo aqueles que alteram a aparência da pessoa, sua estrutura morfológica, corporal, contribuindo para o seu «enfeiamento». Em decorrência de tutelarem bens jurídicos distintos, são cumuláveis as indenizações de danos morais e danos estéticos, nos termos da Súmula 387/STJ, não prosperando as alegações da reclamada nesse sentido.»
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