TRT3 - Justa causa. Abandono de emprego. Não caracterização.
«O MM. Juízo a quo entendeu, com razão, que a prova testemunhal não se mostrou robusta e convincente para justificar a demissão por abandono de emprego, haja vista que as testemunhas ouvidas no processo não sabiam o motivo da dispensa do reclamante ou apenas ouviram falar que ele tinha sido demitido. Os documentos juntados, consistentes em cartas registradas endereçadas pela reclamada ao reclamante são inconsistentes para a configuração do abandono de emprego, especialmente diante da juntada da declaração firmada pelo reclamante, às fls. 65, na qual declara estar de acordo com o valor de R$80.000,00 para a quitação da rescisão contratual, e que não foi impugnada pela reclamada, o que elide o suposto animus abandonandi.»
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