TRT3 - Dano moral. Retenção de CTPS.
«No direito brasileiro, o CCB, art. 186 impõe àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a obrigação de reparar o dano, ainda que de ordem moral. Para tal responsabilização, é necessário que haja a ofensa a uma norma pré-existente ou erro de conduta, o dano, e o nexo de causalidade entre um e outro. Uma vez constatada a retenção da CTPS da reclamante por mais de sete meses, (sem que sequer tenha sido contratada para o cargo para o qual se candidatou), em claro abuso de direito, correta a r. decisão de origem ao impor à empresa a obrigação de arcar com pagamento de indenização por dano moral.»
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