TRT3 - Família. Salário família. Documentos comprobató rios.
«A teor do Lei 8213/1991, art. 67, «O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado, nos termos do regulamento». Tratando-se de condição essencial para o deferimento do salário família, a apresentação pelo trabalhador dos documentos previstos no aludido artigo e olvidando-se o obreiro de instruir a petição inicial com a certidão de nascimento, atestado de vacinação obrigatória anual e frequência anual à escola da criança, mantém-se a decisão que indeferiu a parcela.»
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