STF - Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Paciente civil acusada de desacato praticado contra militar em atividade tipicamente militar. Competência da justiça militar. Inaplicabilidade da Lei dos juizados especiais.
«1. Compete à Justiça Militar processar e julgar civil acusada de desacato praticado contra militar das Forças Armadas no «desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública» (art. 9º, III, d, C.P.M). Processo de pacificação das comunidades do Complexo da Penha e do Complexo do Alemão. Precedentes da Primeira Turma: HC 115.671, Relator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio; e HC 113.128, Rel. Min. Luís Roberto Barroso.
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