STF - Agravo regimental em agravo de instrumento. Ministério Público. Oferecimento de denúncia com base em elementos colhidos no inquérito civil público. Possiblidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegada ofensa ao princípio constitucional do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ausência de matéria constitucional. Ausência de violação ao CF/88, art. 93, IX. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que «o Ministério Público pode oferecer denúncia com base em elementos de informação obtidos em inquéritos civis, instaurados para a apuração de ilícitos civis e administrativos, no curso dos quais se vislumbre suposta prática de ilícitos penais» (AP 396-QO, Relª Minª Cármen Lúcia). Precedentes: AI 794.861 e AI 790.698, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; e o RE 464.893-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa.
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