TRT3 - Excesso de penhora. Agravo de petição desprovido.
«Lavrado o auto e intimada a devedora, a penhora se torna, em regra, irretratável. Por isso, a substituição do bem, a teor do disposto no CPC/1973, art. 668, será possível apenas se restar provado, cabalmente, que a medida não acarretará prejuízo algum ao exequente, o que não foi demonstrado pela agravante. No tocante ao disposto no CPC/1973, art. 620, é certo que a execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, mas sem olvidar também que deverá se dar sempre no interesse do credor, como preceitua o artigo 612 do mesmo diploma processual. Portanto, o princípio da execução menos gravosa ao devedor não é absoluto, especialmente na esfera trabalhista, em que a execução busca assegurar direitos de primeira necessidade à parte hipossuficiente. Recurso desprovido.»
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