TRT3 - Execução. Multa 40% FGTS. Cálculos de liquidação. Base de cálculo. Última remuneração.
«A teor da Resolução 28, de 06/02/1991, do Conselho Curador do FGTS, quando não for possível atualizar os valores de todos os depósitos efetuados, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa de 40% devida, em caso de despedida sem justa causa, será o equivalente a 8% (oito por cento) da última remuneração, multiplicado pelo número de meses em que perdurou o contrato de trabalho. No caso, não fornecendo a Agravante, na fase cognitiva, os recibos de pagamento hábeis a comprovar a evolução remuneratória do Exequente, correto o entendimento de origem, que aplicou a referida Resolução.»
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