TRT3 - Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.
«A controvérsia sobre a natureza da relação jurídica entre as Partes não afasta a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, §8º, que só não é devida se o trabalhador der causa à mora patronal, o que não é o caso dos autos. E, tendo em vista a ausência de pagamento de diversas verbas rescisórias, bem como o inadimplemento de obrigações de fazer correspondentes (a exemplo de baixa na CTPS, fornecimento de guias TRCT e CD/SD), considerando-se que o acerto rescisório é ato complexo, que somente se efetiva com o cumprimento de todos os atos mencionados, deve ser mantida a v. Sentença que aplicou a penalidade à Reclamada.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)