TRT3 - Agravo de petição. Execução. Valores a serem recebidos em ação trabalhista. Impenhorabilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 649, inciso IV, é impenhorável toda e qualquer quantia proveniente do trabalho, o que inclui, obviamente, os valores oriundos de ação trabalhista ajuizada pelo sócio-executado, salvo para pagamento de pensão alimentícia em sentido estrito (CPC, art. 649, §2º). A impenhorabilidade decorre do fato de que a verba salarial é indispensável à sobrevivência e manutenção do trabalhador-executado e de sua família, já que tem natureza alimentar, não podendo, por isso, ser objeto de apreensão judicial.»
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